15 de Março: dia do consumidor

Em 15 de março de 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, proferiu um discurso a respeito dos direitos do consumidor, defendendo que essa classe de pessoas é digna de informação, de segurança, de escolha, entre outros atributos. Assim sendo, a data ficou marcada com o tema e virou evento do calendário mundial, a lembrar todo ano da importância dos consumidores

Quais são os direitos nas compras online?

Os sites devem informar:

– As características essenciais do produto ou serviço, incluindo os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;

– Discriminação dos preços, de quaisquer adicionais ou acessórios, como as de entrega ou seguros;

– Condições integrais da oferta, incluídas as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma de prazo da execução do serviço ou da entrega;

– Informações claras a respeito de quaisquer restrições da oferta.

– Vendas online: empresas devem apresentar um resumo do contrato antes da realização da compra online, destacando as cláusulas que limitam os direitos do consumidor.

Direito do arrependimento

O Código do Consumidor, no artigo 49, prevê um prazo considerando como um “período de reflexão” do consumidor, podendo este devolver o produto ou serviço contratado, sem precisar se justificar ou pagar pela devolução.

Direito à devolução

Outro ponto importante para o consumidor é o direito à devolução e troca passados o prazo de arrependimento. Então, passados os setes dias úteis, você ainda pode devolver ou trocar o produto sem custo, caso este se encontre em qualquer tipo de dano, problema ou defeito e imperfeição.

De acordo com artigo 26 do Código de Consumidor, todos os produtos ou serviços possuem uma garantia obrigatória amparados por lei.

Lei Geral de Proteção de Dados

Agora as lojas online devem ter políticas de privacidade e proteção de dados, garantindo que suas informações pessoais não corram o risco de vazamento ou que tenham acessos não autorizados, os sites devem proteger essas informações de forma segura, não podendo haver riscos de perda.

Promulgada sob nº 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma lei brasileira que busca regulamentar o tratamento de dados pessoais por todos aqueles que, de alguma forma, captam informações sensíveis sobre os indivíduos, seja no meio digital ou não.